DOM GUSTAVO MOREIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI AVENIONENSIS
DEFENSOR DO VÍNCULO E ADVOGADO ROTAL DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA
Protocolo Nº 033/2026
Mariana - MG, 05/10/2026
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território,
de modo particular, o Reverendo Diácono Thiago Oest,
saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Diácono Thiago Oest, para o ofício de DIÁCONO PARÓQUIAL da Sé Catedral Metropolitana Basílica Menor de Nossa Senhora da Assunção e Capela de Santo Antônio dos Pobres, no território da Arquidiocese de Mariana, em particular na Região Episcopal do Monte Carmelo.
O Reverendo deverá, com zelo e prudência:
- Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;
- Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;
- Referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis;
- Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
- Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;
- Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;
- Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana;
- Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Determinamos que a presente provisão seja tornada pública na cerimônia de apresentação do nomeado, para conhecimento do Povo de Deus. Tal celebração deverá ocorrer durante a Santa Missa e poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano, por um de seus Bispos Auxiliares, pelo Vigário Geral, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote por nós designado. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Chancelaria Arquidiocesana.
A presente provisão é concedida com validade de até três meses a partir desta data, podendo ser renovada, modificada ou revogada conforme as necessidades pastorais desta Arquidiocese. Revogam-se as disposições em contrário.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, Nossa Senhora da Assunção concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
Dado e passado em Mariana, na Cúria Metropolitana, ao Quinto Dia do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Vinte Seis, Ano Jubilar Arquidiocesano.