SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO SÃO PIO X
Decreto 01 | 2026 - Advertência por inatividade
A todos que virem esta carta, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Eu, Dom Arthur Costa, Reitor do Seminário São Pio X na Arquidiocese de Mariana, no exercício das atribuições próprias de meu ofício e tendo presente o dever de acompanhar, orientar e zelar pelo adequado processo de formação dos seminaristas,
CONSIDERANDO que a vida do Seminário exige de cada seminarista participação ativa, responsável e diligente nas atividades espirituais, acadêmicas, comunitárias e pastorais;
CONSIDERANDO que a inatividade prolongada e a insuficiente participação na dinâmica ordinária do Seminário podem comprometer o processo de formação humana, espiritual, intelectual e pastoral;
CONSIDERANDO a situação de inatividade apresentada pelo seminarista Otávio Miguel, bem como a necessidade de que sejam tomadas providências para a retomada de seu compromisso com a vida comunitária e formativa;
POR MEIO DO PRESENTE DECRETO,
ADVERTO FORMALMENTE o seminarista Otávio Miguel quanto à sua situação de inatividade, exortando-o a assumir novamente, com seriedade, responsabilidade e espírito de disponibilidade, os compromissos próprios de sua condição de seminarista.
Art. 1.º O seminarista citado deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da ciência deste Decreto, apresentar à Reitoria manifestação acerca de sua situação e indicar sua disposição concreta de retomar plenamente as atividades e responsabilidades próprias da vida do Seminário.
Art. 2.º Durante o referido prazo, o seminarista deverá permanecer disponível para as orientações da Reitoria e retomar imediatamente, dentro de suas possibilidades, sua participação nas atividades ordinárias do Seminário.
Art. 3.º A presente advertência possui caráter formativo e disciplinar, tendo como finalidade favorecer a correção da conduta, o amadurecimento vocacional e a retomada responsável do processo de formação.
Art. 4.º Fica o seminarista ciente de que o não cumprimento do prazo estabelecido, a ausência de manifestação ou a permanência injustificada da situação de inatividade poderá resultar na adoção de novas medidas disciplinares e formativas, conforme as normas internas do Seminário e as determinações da autoridade competente da Arquidiocese de Mariana.
Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado pessoalmente ao seminarista, que dele tomará ciência mediante assinatura.
Que São Pio X interceda por esses missionários.
Sem mais, me despeço
Dado e passado em Mariana, no vigésimo oitavo dia do
mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte seis.
Dom Arthur Costa
Reitor do Seminário