DOM GUSTAVO MOREIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI AVENIONENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A PROMOÇÃO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS
ELEITO ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA
A todos os diletíssimos filhos que fizerem a leitura desta carta, principalmente aos fiéis da Arquidiocese da Mariana, que vos sejam concedidas todas as bençãos divinas dos céus.
Para bem celebrar os santos ministérios de Deus é nescessário termos uma organização sobretudo das festas em honra aos padroeiros de cada capela, igreja, basílica, santuário, seja lá qual for o título dado a comunidade eclesial ela deve ter a festa celebrada de seu padroeiro no dia correto e no momento proposto pela Santa Litúrgia. Por isso, crio este Decreto para possuir uma melhor organização em nossa Arquidiocese então DECRETAMOS:
Art. 1º
As festas dos padroeiros das paróquias e igrejas gozam, no respectivo território, do grau de Solenidade, observadas as normas do Calendário Romano Geral e do Missal Romano.
§1º Nas capelas e comunidades, a festa do padroeiro será celebrada como Festa, salvo determinação diversa do Ordinário.
§2º Onde houver dois ou mais títulos, cada um será celebrado segundo o grau litúrgico próprio e conforme o calendário local.
Art. 3º
Quando a data da festa coincidir com:
- o Tríduo Pascal,
- um domingo da Quaresma, do Advento ou do Tempo Pascal,
- ou com outra celebração de maior precedência litúrgica,
a celebração será transferida para o dia mais oportuno, conforme as normas litúrgicas vigentes e com orientação da autoridade diocesana competente.
Art. 4º
As expressões de piedade popular associadas às festas dos padroeiros (como novenas, tríduos, procissões e celebrações externas) são louváveis e recomendadas, desde que estejam em harmonia com a Sagrada Liturgia e observem as normas da Igreja.
Parágrafo único. A celebração de Missas votivas, missas campais ou atos extraordinários requer, quando previsto pelo direito, a devida licença do Ordinário do lugar.
Art. 5º
Fica estabelecido o seguinte elenco oficial das festas litúrgicas, organizado segundo as Regiões Episcopais da Arquidiocese:
REGIÃO EPSICOPAL
( MONTE CARMELO )
- SÉ CATEDRAL METROPOLITANA BASÍLICA-MENOR NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
15 DE AGOSTO
- CAPELA SANTO ANTÔNIO DOS POBRES
13 DE JUNHO
- SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO NOSSA SENHORA DA GUIA
17 DE SETEMBRO
- CAPELA SANTA TERESA D'ÁVILA
15 DE OUTUBRO
- PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
( PRIMEIRA SEXTA-FEIRA PÓS CORPUS CHRISTI )
- CAPELA IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
( DIA SEGUINTE DA SOLENIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO )
- PARÓQUIA SÃO JOSÉ
19 DE MARÇO
- CAPELA NOSSA SENHORA APARECIDA
12 DE OUTUBRO
- PARÓQUIA SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS
29 DE JUNHO
- CAPELA CRISTO REI
( ULTIMO DIA DO ANO LITÚRGICO )
REGIÃO EPSICOPAL
( VILA SERRA )
- SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO
8 DE DEZEMBRO
- CAPELA SANTA DULCE DOS POBRES
13 DE AGOSTO
- PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO
29 DE SETEMBRO
CAPELA SANTA RITA DE CÁSSIA
22 DE MAIO
- PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
4 DE OUTUBRO
- CAPELA SÃO JUDAS TADEU
28 DE OUTUBRO
- PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO
20 DE JANEIRO
- CAPELA SÃO JOÃO BATISTA
24 DE JUNHO
- PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO
31 DE MAIO
- CAPELA SÃO JOÃO PAULO II
22 DE OUTUBRO
- SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO
- CAPELA SÃO PIO X
21 DE AGOSTO
Exortamos e pedimos por intercessão da Santa Mãe de Deus Maria Santíssima para que rogue por todos os pobres e mais aflitos para então um dia alcançarmos a vida eterna.
Dado e passado na Chancelaria Metropolitana ao Vigésimo Quarto Dia do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Vinte Seis.
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Decreto