Provisão Canônica Nº 009/2026 | Pe. Eduardo Moraes | Reitor do Seminário Arquidiocesano São Pio X

  

DOM EMANUEL CARDEAL GOMES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS

PRÓ-PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO VATICANO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS
SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ASSUNTOS GERAIS DA SECRETARIA DE ESTADO

PRÓ-PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA 



Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, 
de modo particular, o Rev.mo Pe. Eduardo Moraes
saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Eduardo Moraes, para o ofício de Reitor do Seminário Arquidiocesano São Pio X, no território da Arquidiocese de Mariana, em particular na Região Episcopal de Vila Serra.

    Ao Reitor compete dirigir e coordenar a formação dos candidatos ao ministério ordenado nesta Igreja Particular, velando para que os formadores desempenhem fielmente suas funções e para que os seminaristas e diáconos em formação cumpram seus deveres e tenham seus direitos devidamente resguardados, reportando ao Ordinário ou, quando necessário, às autoridades competentes da Santa Sé.

    Compete ao Rev.mo Reitor, no exercício de seu ofício e em comunhão com o Ordinário desta Igreja Particular:
  1. Exercer o ministério de formador, acompanhando atentamente a vida, a disciplina e o progresso humano, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas;
  2. Promover e garantir a formação integral dos candidatos ao ministério ordenado, em fidelidade ao Magistério da Igreja e às diretrizes formativas estabelecidas pela autoridade eclesiástica;
  3. Organizar, juntamente com os membros da Reitoria, as atividades formativas teóricas e práticas do Seminário;
  4. Assegurar a centralidade da Santíssima Eucaristia na vida do Seminário, bem como a digna celebração da Sagrada Liturgia, a frequência aos Sacramentos e o cultivo da oração pessoal e comunitária;
  5. Acompanhar, juntamente com os formadores, o registro acadêmico e formativo dos seminaristas e diáconos, bem como providenciar o seu cadastramento e atualização nos sistemas do Dicastério para os Seminários;
  6. Quando delegado pelo Ordinário, conferir a admissão às Ordens Sacras e os ministérios de Leitor e Acólito aos seminaristas;
  7. Encaminhar às autoridades competentes as solicitações de autorização para ordenação dos candidatos aprovados nas etapas formativas e, uma vez concedida a devida aprovação, tratar com o Ordinário acerca da celebração da ordenação;
  8. Enviar regularmente ao Dicastério para os Seminários os relatórios solicitados sobre a situação formativa do Seminário;
  9. Promover a inserção pastoral dos seminaristas e diáconos, encaminhando-os para estágios e experiências pastorais nas paróquias desta Igreja Particular;
  10. Proceder, quando necessário e devidamente justificado, ao desligamento de seminaristas ou diáconos das etapas formativas;
  11. Representar o Seminário nos atos jurídicos e administrar diligentemente os bens da instituição;
  12. Exercer todas as demais atribuições que lhe são confiadas pelo Direito Canônico e pelas determinações desta Sé Arquidiocesana.
    Determinamos que a presente provisão seja tornada pública na cerimônia de apresentação do nomeado, para conhecimento do Povo de Deus. Tal celebração deverá ocorrer preferencialmente durante a Santa Missa e poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano, por um de seus Bispos Auxiliares, pelo Vigário Geral, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote por nós designado. Lavrar-se-á ata do ato, assinada pelas autoridades presentes, a qual será arquivada na Chancelaria Arquidiocesana, com cópia nos arquivos do Seminário.

    A presente provisão é concedida com validade de até três meses a partir desta data, podendo ser renovada, modificada ou revogada conforme as necessidades pastorais desta Arquidiocese. Revogam-se as disposições em contrário.

    Recomendamos o ministério deste nosso irmão ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, Nossa Senhora da Assunção, concebida sem pecado, para que o assista em sua missão de formar pastores segundo o Coração de Cristo e fortaleça o desenvolvimento da obra evangelizadora nesta Igreja Particular.

Dado e passado em Mariana, na Cúria Metropolitana, ao Sétimo dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte seis.

Emanuel Cardeal Gomes

Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe

Arcebispo Metropolitano


Thiago Marques
Tituli di Galtell
Bispo Auxiliar

Felype Raylan
Tituli di Tagarbala
Bispo Auxiliar 

Côn. Vitor Henrique
Chanceler do Arcebispado




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