Provisão Canônica Nº 003/2026 | Diác. Miguel Corrêa | Colaborador Paroquial da Paróquia Sé Catedral Metropolitana Basílica-Menor Nossa Senhora da Assunção

 

DOM EMANUEL CARDEAL GOMES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS

PRÓ-PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO VATICANO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS

PRÓ-PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA

 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o Diácono Miguel Corrêa , saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.



    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana , considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Diácono Miguel Corrêa, para o ofício de Colaborador Paroquial da Paróquia Sé Catedral Metropolitana Basílica-Menor Nossa Senhora da Assunção, no território da Arquidiocese de Mariana, em particular na Região Episcopal Monte Carmelo.


O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;
2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;
3. Referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o colaborador estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis;
4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;
6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;
7. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana;
8. Em tudo isso, o Colaborador Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana , pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.


Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  


Dado e Passado em Mariana, na Cúria Metropolitana, aos Vigésimo Sexto Dia do Ano de dois mil e vinte e seis , sob a proteção de Nossa Senhora da Assunção 


Emanuel Cardeal Gomes

Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe

Arcebispo Metropolitano Eleito


Thiago Marques
Tituli di Galtell
Bispo Auxiliar

Felype Raylan
Tituli di Tagarbala
Bispo Auxiliar 

Pe. Magnum Vinícius
Chanceler do Arcebispado





 

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال