DOM EMANUEL CARDEAL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PRÓ-PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO VATICANO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS
PRÓ-PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o Diácono Miguel Corrêa , saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana , considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Diácono Miguel Corrêa, para o ofício de Colaborador Paroquial da Paróquia Sé Catedral Metropolitana Basílica-Menor Nossa Senhora da Assunção, no território da Arquidiocese de Mariana, em particular na Região Episcopal Monte Carmelo.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;
2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;
3. Referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o colaborador estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis;
4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;
6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;
7. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana;
8. Em tudo isso, o Colaborador Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana , pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
Dado e Passado em Mariana, na Cúria Metropolitana, aos Vigésimo Sexto Dia do Ano de dois mil e vinte e seis , sob a proteção de Nossa Senhora da Assunção
✠ Emanuel Cardeal Gomes
Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe
Arcebispo Metropolitano Eleito
✠ Thiago Marques
Tituli di Galtell
Bispo Auxiliar
Bispo Auxiliar
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Provisão Canônica