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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo nosso território Arquidiocesano,
saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
Cân. 515 §2: “Compete unicamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias.”
Recentemente, a liderança eclesiástica de nossa Arquidiocese tem observado atentamente a vida e as atividades de todas as paróquias. Em especial, voltamos nossa atenção à Paróquia São João Maria Vianney, que, infelizmente, tem mostrado sinais de grande inatividade pastoral.
Nós, como pastores preocupados com o rebanho do Senhor, temos buscado diferentes formas de animar e apoiar essa parte do Povo de Deus. Contudo, desde que a paróquia se tornou inativa, houve um enfraquecimento em sua dinâmica eclesial.
Assim, visando o bem espiritual dos fiéis e em conformidade com o Código de Direito Canônico (cân. 515 §2), DECRETAMOS o FECHAMENTO da Paróquia São João Maria Vianney, que, a partir desta data, será considerada fechada.
Decretamos ainda que:
1° A Capela São Carlos Acutis irá também permanecer fechada até que a paróquia seja aberta novamente.
Esta decisão foi fruto de um tempo de oração e discernimento, não com a intenção de enfraquecer a comunidade desta paróquia, mas, ao contrário, com o propósito de oferecer melhores condições para o crescimento na fé e uma participação mais plena na vida da Igreja.
de novembro do Ano Santo e Jubilar de 2025, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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