ARCHIDIœCESIS MARIANENSIS
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DOM GABRIEL MENDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA
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DECRETO DE CRIAÇÃO
DE PARÓQUIA
DE PARÓQUIA
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Chancelaria Arquidiocesana
Decreto 016/25
Decreto de criação de Paróquia
Datado em 21 de novembro de 2025.
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo nosso território Arquidiocesano,
saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
Ao cumprir o dever de promover a vida pastoral e sacramental desta Igreja Particular, e atendendo às crescentes necessidades espirituais e pastorais das comunidades locais, por meio do presente ato, e em conformidade com o Código de Direito Canônico, procede-se à criação da nova Paróquia e da Capela arquidiocesana, nos termos a seguir estabelecidos.
Paróquia Nossa Senhora da Visitação
com capela anexa: Capela Santa Rita de Cássia
(pertencentes ao Vicariato de Monte Carmelo)
Fica instituída, por este Decreto, a Paróquia Nossa Senhora da Visitação, com sede canônica a ser estabelecida no território pastoral do Vicariato de Monte Carmelo, incluindo, em sua dependência imediata, a Capela Santa Rita de Cássia, a qual passa a integrar oficialmente o patrimônio religioso e pastoral da nova paróquia.
Para a devida animação pastoral e governo canônico da nova circunscrição paroquial, nomeio, desde já, para o exercício do respectivo ofício:
Administrador Paroquial: Diác. Marcos
Estão os nomeados investidos, desde a data de publicação deste Decreto, das responsabilidades pastorais, litúrgicas e administrativas próprias de seus cargos, devendo cumprir todas as normas disciplinares e pastorais emanadas por esta Arquidiocese. Compete ao Pároco providenciar a organização litúrgica da Paróquia e da Capela, a animação catequética e a promoção das atividades pastorais necessárias ao crescimento da comunidade.
O presente ato determina, ainda, que a nova Paróquia e a Capela anexa sejam oficialmente inscritas nos registros arquidiocesanos, com a comunicação proporcional às autoridades civis e eclesiásticas competentes, e com as providências administrativas necessárias à sua plena operação pastoral.
Invoco sobre a nova comunidade a proteção maternal de Nossa Senhora da Visitação e a intercessão de Santa Rita de Cássia, para que estas comunidades floresçam na caridade, na fé e no serviço ao Povo de Deus.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando expressamente revogados quaisquer atos, disposições ou nomeações anteriormente emitidos em contrário, devendo o presente instrumento ser devidamente comunicado ao clero, aos fiéis desta Igreja particular e às competentes autoridades eclesiásticas.
Dado e Passado em Mariana, na Cúria Metropolitana, aos 21 dias do mês
de novembro do Ano Santo e Jubilar de 2025, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
de novembro do Ano Santo e Jubilar de 2025, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
✠ Gabriel Mendes
Tituli di Sufetula
Arcebispo Metropolitano
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